De acordo com a proposição, o Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado passa a estar em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, pelas quais o Município regulamentará o transporte através de alvará de licença e funcionamento, dando maior transparência e impessoalidade na distribuição dos mesmos.
Ainda segundo o Projeto de Lei, com a regulamentação do transporte escolar, a cidade de Feira de Santana ficará dentro das normas vigentes e oferecerá um serviço igualitário no atendimento aos estudantes.
Outra medida significativa é a estruturação de todo o procedimento administrativo, quanto às infrações cometidas em serviço pelos prestadores, pela qual o órgão fiscalizador municipal, poderá avaliar constantemente os autorizados para que se mantenha um padrão de qualidade nos serviços prestados aos usuários.
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