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PARTIDO LIBERAL DE FEIRA ORIENTA PRE-CANDIDATOS A VEREADORES COM CARTILHA DAS ELEIÇÕES 2020

Presidente municipal do partido liberal- pl  de Feira de Santana Nau Santana e o lider do partido ex-deputado federal Irmão Lazaro junto com o João jorge orienta pre-candidatos a vereadores distribuindo cartilha das eleições 2020.
Na cartilha distribuida pelos dirigentes do pl estão as regras do tse e tre  para as eleições deste ano e importante que cada candidato ou candidata ao pleito de vereador em Feira de Santana  leia com atenção para não ser pego de surpresa .
O partido liberal de feira faz a sua parte de orienta todos os pre-candidatos a vereadores.
veja a cartilha na integra baixe 

Estimados filiados,
As eleições 2020 se aproximam e, todos os pré-candidatos, precisam ter atenção em relação as novas regras
trazidas pelas Leis nº 13.877 e 13.878, além, é claro, das resoluções aprovadas pelo TSE. A principal novidade
será a impossibilidade de formação de coligações nas eleições proporcionais e o fomento à participação da
mulher na política, que ao lado de outros temas relevantes como a propaganda eleitoral e combate às fake
News, registros de candidatura, inelegibilidades, financiamento, prestação de contas e combate às ilicitudes e
abusos eleitorais dão o contorno do que será o próximo certame eleitoral.
Assim, visando orienta-los, apresentamos o resumo abaixo:
IDADE: Para vereador, a idade mínima é 18 anos, levando em consideração a idade na data de 15 de agosto do
ano da eleição.
DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: É necessário possuir domicílio eleitoral no município e estar
filiado a um partido político até 6 meses antes da próxima eleição.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS: A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão
ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2020. Já os pedidos de registros de candidatura serão
formalizados até o dia 15 de agosto de 2020. Em 16 de agosto se inicia o período de campanha eleitoral.
REGISTRO DE CANDIDATURA: Cada partido político poderá registrar candidatos para a Câmara de Vereadores
no total de até 150% do número de lugares a preencher. Do número de vagas requeridas, cada partido ou
coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O REGISTRO: O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes
documentos para serem digitalizados e juntados ao pedido de registro: • Certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª GRAU
– (do domicílio eleitoral do candidato). • Certidão criminal da Justiça Estadual de 2ª grau. • Fotografia colorida, com as
dimensões de 161 x 225 pixels, sem moldura, 24 bpp, cor de Fundo Uniforme. • Prova de alfabetização, que poderá ser um
diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho preenchida na presença do servidor do
cartório eleitoral. • Prova de desincompatibilização, quando for o caso (consultar no seguinte endereço
http://www.tse.jUs.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/desincompatibilIZacao). • Cópia de documento oficial de identificação
(RG, Identidade funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
• Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O candidato que
gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente.
OBS. O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de
digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato: • Relação atual de bem, a
ser preenchida no Sistema CANDex pelo partido; • Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de
Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua
indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas
certidões obtidas nos seguintes órgãos: MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão
de 1º grau da Justiça Estadual – E-SAJ - abrange os processos da Vara de Auditoria Militar); MILITARES FEDERAIS
– STM (Superior Tribunal Militar).
IMPORTANTE: As certidões que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento (conhecidas
como Certidão de Objeto e Pé).
OBS. As hipóteses para substituição de candidatos são: registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou
falecimento. A substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias
antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato.
Pré-campanha” e Propaganda Eleitoral Antecipada: A propaganda eleitoral, de acordo com o Calendário das
Eleições de 2020, é permitida somente a partir do dia 16 de agosto de 2020. A atual redação do art. 36-A da Lei
n.º 9.504/97 permite a divulgação da pré-candidatura. Assim, a exaltação das qualidades pessoais dos précandidatos
não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de votos.
COMO POSSO REALIZAR CAMPANHA ANTECIPADA COMO PRÉ-CANDIDATO? • Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos; • Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, blogs, sites eletrônicos e aplicativos (apps); • Campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV, do § 4º do art. 23 da Lei n.º 9.504/97, a partir de 15 de maio de 2020 (‘vaquinha virtual’); • Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos, sendo vedada sua transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV.
OBS. Em todas as hipóteses, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver, sendo vedado o pedido explícito de voto. Cuidado, NÃO pratique propaganda eleitoral antecipada massiva, pois já existe precedente no TSE configurando como conduta abusiva.
PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL: Toda e qualquer propaganda eleitoral, impressa, digital (internet) ou no rádio e na televisão, deve ser feita em língua nacional e mencionar: • Nome do candidato. • A legenda partidária, sendo: » Nas campanhas majoritárias, o nome da coligação com todas as siglas que a compõem; » Nas campanhas proporcionais, a sigla do partido do candidato sob o nome da coligação que compõe. •CNPJ ou CPF do contratante do material. • CNPJ ou CPF do responsável pela confecção. • Tiragem do material. •Dimensão máxima especificada na Resolução TSE nº 23.610/2019.
PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET: Poderá ser realizada nas seguintes formas: • site do candidato; • site do partido ou da coligação; • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular; • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, desde que não contrate disparo em massa de conteúdo. ATENÇÃO: Todos os candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma operação financeira; não podem utilizar conta preexistente. Para as Eleições 2020, só estão dispensados se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário.
OBS. Candidatos que renunciaram ao registro antes do fim do prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão do CNPJ de campanha e que não arrecadaram recursos nem fizeram gastos ficarão também dispensados de abrir conta bancária. Vice e suplentes não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
OBS. A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado automaticamente em até 3 dias a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ.
O CANDIDATO DEVE LEVAR AO BANCO: Requerimento de Abertura de Conta Bancária (disponível na página do TRE, na Internet); Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet); Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária, 4 - Documentos pessoais (RG, CPF) e Comprovante de endereço (conta de Água, LUZ, telefone, etc.) PRESTAÇÃO DE CONTAS: Devem prestar contas todos os candidatos, inclusive os que tiverem renunciado, desistido, sido substituído e/ou com registro indeferido, mesmo que não tenham realizado campanha; PRAZOS: a prestação de contas parcial, entre os dias 9 a 13 de setembro e 2020; as prestações de contas finais referentes ao primeiro turno devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 03 de novembro de 2020.

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