A juíza eleitoral da 156ª zona eleitoral, Queiroz, julgou improcedente o pedido de impugnação realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Colbert Martins (MDB) de Feira de Santana que é candidato à reeleição.
O pedido do Ministério público ocorreu após uma análise apontar uma suposta ausência de pagamento de multa eleitoral de R$ 170 mil das eleições de referente de 2014. A decisão da juíza mantém acórdão celebrado quando do julgamento e aprovação com ressalvadas das contas do então candidato ao Congresso Nacional em 2014.

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