Alvará de exercício de atividade agora tem que passar pelo Gabinete do Prefeito
Fruto de muitos comentários dentro e fora da administração municipal, a expedição de Alvará para o exercício de atividade, solicitação agora deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito, que dará o “De acordo”. Uma Portaria assinada pelo prefeito Colbert Martins traz para se a palavra final. Os itens que implicam autorização expressa do Chefe do Executivo são os seguintes: I – Projeto de incêndio e pânico (pessoa física); II – Projeto de incêndio e pânico (pessoa jurídica); III – Alvará de construção; IV – Habite-se. Essa prerrogativa era da Secretaria de Desenvolvimento Urbano orientado pela Lei do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUS)

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