FEIRA DE SANTANA

Exonerações na Sedeso foram todas a pedido, esclarece secretário


 As exonerações de REDAs na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), esta semana, foram todas a pedido dos contratados. O esclarecimento é da Prefeitura de Feira, através a Secretaria de Comunicação.

“As pessoas pediram demissão. As vagas vão ser preenchidas no cadastro de reserva do REDA - Regime Especial de Direito Administrativo”, explica o secretário da Secom, Edson Borges.

O fato de a Prefeitura de Feira não ter demitido os contratados pelo REDA é um caso curioso. Em um país massacrado pelo desemprego, uma demissão coletiva chama a atenção.

Confira de novo as exonerações: Exonerar, a pedido, a servidora ANE FRANCE BASTOS SANTANA CHAVES, Matrícula nº 60004032-7, Técnica em Nível Superior, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitida em 01.04.2020.

Exonerar, a pedido, a servidora MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO, Matrícula nº 60003935-4, Agente Administrativo, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitida em 01.04.2020.

Exonerar, a pedido, a servidora CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula nº 60004092-5, Técnica em Nível Superior, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitida em 01.04.2020.

Exonerar, a pedido, o servidor FABIO DE BARBEDO COSTA, Matrícula nº 60001689-5, Motorista, contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitido em 09.12.2017.

Exonerar, a pedido, o servidor FABIO FERREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 43081560-1, Técnico em Nível Superior, contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitida em 01.12.2013.

Exonerar, a pedido, a servidora LUANA AZEVEDO DA SILVA, Matrícula nº 60003950-0, Técnica em Nível Superior - com graduação em Direito, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitida em 01.04.2020.

Exonerar, a pedido, o servidor IGOR LAURSEN DE OLIVEIRA SOUZA, Matrícula nº 60000075-5, Médico, contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitido em 01.03.2016.

Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DANIELA DO CARMO DA SILVA, Matrícula nº 60004353-7, Agente de Combate às Endemias, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitida em 13.11.2020.

Exonerar, a pedido, a servidora JAMILE DA SILVA FRANÇA, Matrícula nº 21083122-3, Administradora, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, admitido em 01.10.2014.

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