A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.
Dirceu foi condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total
pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.
Em fevereiro de 2023, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já tinha derrubado a pena por lavagem de dinheiro,
mas mantido a pena por corrupção. Por isso, os advogados recorreram ao Supremo.
O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a
2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o
prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.
Tanto no STJ quanto no STF, as decisões não absolvem Dirceu – apenas o
livram de cumprir a pena definida a partir da condenação.
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Votaram
pela extinção da pena: Ricardo
Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
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Votaram
pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski já se
aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no
caso, no entanto, foi mantido.
O processo envolve o recebimento de
propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a
empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Em nota, o ex-ministro José Dirceu
diz que recebeu a decisão "com tranquilidade" e que sofreu
"processos kafkianos" para tirá-lo da "vida política e
institucional do país".
O que foi analisado
pelo STF
A questão analisada pelos ministros
envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais
tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.
A divergência envolveu o momento em
que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação,
a contagem do prazo de prescrição é feita de forma diferente.
A defesa entendeu que a prescrição
ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria
havido o acerto de pagamento de propina.
Os advogados sustentaram que, entre a
data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais
de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à
metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.
Para o relator, ministro Edson
Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o
recebimento da última vantagem indevida.
Sessão
Fachin já tinha sido acompanhado em
sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia.
Na sessão desta terça-feira, ele
reafirmou seu voto de que não deveria haver a extinção da pena.
Ainda nesta terça-feira, o julgamento
foi concluído com mais dois votos – o do ministro Nunes Marques e do decano
Gilmar Mendes.
Os dois entenderam que a consumação
do crime aconteceu em 2009. Acolheram, portanto, os argumentos da defesa do
ex-ministro.
"Estou confirmando o voto que
proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não
consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de
valores", afimou o ministro Nunes Marques.

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