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Após decisão em última instância, Pablo Roberto cobra que Embasa reduza tarifa de esgoto para 40%

 Após decisão em última instância, Pablo Roberto cobra que Embasa reduza tarifa de esgoto para 40%


O vice-prefeito e secretário de Educação de Feira de Santana, Pablo Roberto, voltou a cobrar o cumprimento imediato da lei municipal que determina a redução da tarifa de esgoto para até 40% no município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal em 2016, foi resultado de um projeto apresentado por Pablo quando ainda era vereador.

Durante coletiva com a imprensa nesta terça-feira (09), Pablo relembrou o histórico da proposta e destacou que, mesmo após perder em todas as instâncias da Justiça, incluindo TJ-BA, STJ e STF, a Embasa segue descumprindo a determinação judicial.

“Quando apresentamos o projeto, muita gente duvidou. Achavam impossível atingir uma empresa tão forte como a Embasa e reduzir a tarifa de esgoto em 40%. Mas eu nunca tive dúvida. Pesquisamos muito e sabíamos que a competência tarifária é municipal e a lei foi aprovada”, afirmou.

Segundo Pablo, o projeto determinava que a cobrança de esgoto fosse de até 40% do consumo de água, mas a Embasa continuou cobrando 80%, alegando que a redução inviabilizaria a prestação do serviço.

Ele explicou que a empresa tentou derrubar a legislação na Justiça durante anos, mas foi derrotada sucessivamente.

“A Embasa perdeu no julgamento de mérito em Feira, recorreu ao Tribunal de Justiça, perdeu. Recorreu ao STJ, perdeu e por fim recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde foi derrotada novamente. Não tem mais o que fazer”, afirmou.

Foto: Rafael Marques

Mesmo com a decisão do STF, que já completou cerca de seis meses, a empresa ainda não cumpriu o que determina a lei municipal.

“A população continua pagando uma tarifa que não deveria existir nesses moldes. A Embasa deveria ter respeitado o poder judiciário e imediatamente reduzido para 40% enquanto buscava uma solução interna, mas continua insistindo em não conversar com o povo de Feira”, disse.

O vice-prefeito também criticou a ausência de clareza nas contas enviadas aos consumidores.

“Não vem nenhum detalhamento. Todo mundo paga 80%. Mas por quê? Se a água é despejada diretamente em uma bacia, deveria ter um valor. Se vai para uma estação de tratamento, deveria ter outro. A conta não explica nada”, pontuou.

Pablo destacou que outras cidades brasileiras tentaram aprovar leis semelhantes, mas tiveram suas normas anuladas.

“Feira de Santana deu um exemplo. Quando o parlamento trabalha corretamente, alinhado à legislação, as coisas dão certo. Nove anos se passaram e as famílias daqui pagaram por algo que não deveriam estar pagando”, ressaltou.

O advogado Magno Felzemburgh, que era procurador da Câmara de Vereadores na epóca, reforçou que não há mais recursos cabíveis por parte da Embasa, e que a decisão é definitiva.

“A Embasa perdeu em todas as instâncias e tem que cumprir a decisão da Justiça. A lei segue válida: a cobrança deve ser de 40%”, disse.

Foto: Rafael Marques

O advogado informou que a equipe jurídica deu entrada, na segunda-feira, no pedido de execução da decisão na Terceira Vara Cível de Feira de Santana.

“A Embasa já teve prazo suficiente. Como não cumpriu espontaneamente, agora será executada. A decisão é do Supremo e não existe mais recurso”, afirmou.

Magno ressaltou que a Embasa, como sociedade de economia mista administrada majoritariamente pelo Governo do Estado, está sujeita aos princípios constitucionais da administração pública.

“Nenhum órgão público pode descumprir lei. A Embasa está passível, inclusive, de questionamentos nos tribunais de contas caso continue se negando a obedecer”, destacou.

Questionado sobre eventual devolução de valores aos consumidores, o advogado explicou que casos individuais podem ser judicializados.

“Essa é uma ação coletiva que só existe graças à lei apresentada pelo então vereador Pablo. Mas qualquer cidadão que se sentir lesado pode buscar ressarcimento por meio de ação individual”, esclareceu.

Nota da Embasa

A Embasa enviou nota esclarecendo seu posicionamento sobre o caso. Leia na íntegra:

A Embasa esclarece que uma eventual alteração do percentual da tarifa de esgoto ainda exige etapas legais a serem cumpridas.

A lei votada pelo legislativo municipal não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento. A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada na Justiça, visto que a responsabilidade de regular o serviço cabe à agência reguladora de saneamento básico do estado da Bahia, que avalia os custos e condições de prestação, de modo a manter sua sustentabilidade e garantir recursos para sua expansão.

A tarifa de 80% sobre o valor da conta de água, vigente em toda a Bahia, é essencial para custear despesas referentes ao serviço de esgotamento sanitário, como energia, produtos químicos e mão de obra especializada.

O percentual foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98.

A redução desse percentual pode ocasionar uma revisão tarifária para evitar um desequilíbrio financeiro na prestação do serviço, fundamental para a promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico das localidades atendidas.

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