A presidente do
Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira
(16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que encarece o
serviço de planos de saúde.
A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras
para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a
resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver
cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.
Usuários podem pagar até 40% de
franquia e coparticipação nos planos de saúde
A ministra
atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção
do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Cármen Lúcia
decidiu suspender a validade durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda
deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e ser
posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do STF.
Segundo a OAB,
a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de
consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera
“abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
A entidade
alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão
ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo
severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um
“manifesto prejuízo aos consumidores”.
Na decisão,
Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão
é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de
saúde”.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio.
Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer
instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.
Para a
ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua
prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. Da forma como foi
aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e incremento na
judicialização no setor.
“A inquietude
dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de
vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor,
sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo
público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de
condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”,
completou Cármen Lúcia em outro trecho.

0 comentários:
Postar um comentário